O auxílio-maternidade é um dos benefícios mais requisitados do país, sendo concedido às mulheres com filhos recém-nascidos. No entanto, o programa é pago para quem é contribuinte do INSS.
Contudo, o serviço também é estendido para outros casos como abortos permitidos pela justiça e adoções. Porém, existem algumas regras para ter o auxílio aprovado e, para isso, as futuras mamães precisam ficar atentas.
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Portanto, descubra no conteúdo a seguir se você tem direito ao auxílio-maternidade, como dar a entrada e o que está previsto no programa. Veja, inclusive, o que é necessário para dar entrada no pedido.
O que é o auxílio-maternidade?
Esse benefício é concedido por uma remuneração mensal às mulheres com filhos recém-nascidos. No entanto, a trabalhadora deve contribuir com o INSS para ter acesso ao salário.

Porém, algumas pessoas têm dúvidas sobre como fazer o pedido e quem pode solicitar o auxílio-maternidade. Todavia, é importante saber que o salário-maternidade é pago por um período, geralmente de seis meses.
Como dar entrada no benefício?
Antigamente, a trabalhadora precisava comparecer a um posto do INSS para dar entrada no pedido. Porém, com o avanço da tecnologia, é possível fazer tudo pela internet e sem precisar sair de casa.
Para tanto, é necessário seguir esses passos com a documentação:
- documentos pessoais;
- atestado para o caso de afastamento do trabalho em 28 dias antes do parto;
- para adoção, é necessário a apresentação do termo de guarda;
- certidão de nascimento da criança em todos os casos previstos para o benefício;
- comprovação do tempo de contribuição.
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No entanto, o pedido pode ser feito pelo aplicativo do INSS para Android e iOS. Para isso, você acompanhar o passo a passo abaixo:
- abra o aplicativo e clique em “Novo pedido”;
- preencha os dados corretamente e faça o login;
- vá à opção “Salário-Maternidade”;
- aceite o termo de autorização e avance para concluir o pedido.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Qualquer trabalhadora que se encaixe nas regras do benefício podem pedir o salário-maternidade. No entanto, é necessário atender as seguintes exigências:
- mulheres que trabalham com carteira assinada;
- contribuintes individuais;
- desempregadas;
- empregadas domésticas;
- trabalhadoras rurais;
- cônjuges ou companheiros em caso do falecimento da titular.
Contudo, o benefício é concedido em até 45 dias, porém, pode levar até três meses conforme a localidade da beneficiária. No entanto, é possível acompanhar o pedido diretamente no aplicativo do INSS.
Qual o valor que o benefício paga?
O valor base para pagamento não pode ser menor que um salário mínimo. Ou seja, se a trabalhadora recebe abaixo do permitido, será beneficiada com a média salarial do Brasil.
Contudo, as mulheres que trabalham com carteira assinada, receberão o valor integral do salário do mês. Para quem é contribuinte individual, receberá conforme o percentual que contribui para o INSS.
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