Como emitir o Guia da Previdência Social (GPS) 2022 - O Mais Curioso do Mundo
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Como emitir o Guia da Previdência Social (GPS) 2022

Para você que é autônomo, empregado doméstico, segurado especial ou segurado facultativo, saiba que pagar as Guias de Previdência Social (GPS) em dia garante todos os benefícios do INSS, inclusive, as aposentadorias.

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Isso porque a famosa GPS é um documento usado para realizar o recolhimento das contribuições sociais do INSS por essa parcela da população. Como regra, o pagamento do GPS deve ser feito mensalmente através da guia gerada pelo site da Receita Federal. 

No entanto, se você sempre encontra dificuldades para gerar essa guia. Então seus problemas acabaram. Isso porque, neste artigo, vamos explicar o passo a passo para você gerar a sua guia e pagar mensalmente sem desesperos. Se interessou? Então continue a leitura até o final e aprenda a pagar seu GPS sem complicações.

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Como emitir o Guia da Previdência Social (GPS) 2022

GPS: o que é, quem deve pagar e como pagar:

O Guia de Previdência Social, como já explicado, é um documento usado para arrecadar contribuições a fim de que o trabalhador possa garantir todos os direitos e benefícios do INSS. 

No entanto, quem deve emitir o GPS são os seguintes segurados: o trabalhador autônomo ou contribuinte individual, o segurado facultativo, o empregado doméstico – nesse caso o empregador doméstico que irá emitir a GPS e efetuar o recolhimento da contribuição – e o segurado especial. 

O pagamento do GPS deve ser feito mensalmente através de bancos, casas lotéricas, ou pelo internet banking.  No entanto, como toda regra há sua exceção, alguns contribuintes podem realizar o pagamento de forma trimestral. Saiba como: 

Exceção: contribuição sobre um salário-mínimo

Caso você seja um contribuinte que paga o valor de até um salário-mínimo. Você pode optar por realizar pagamentos trimestrais, isto é, de três em três meses. Saiba como: 

Se esse for o seu caso, você deve utilizar o código específico para sua categoria  e contribuir com o valor por trimestre, igual ao valor do salário mínimo vigente (R$ 1.100,00) multiplicado por três. Isto é, R$ 3.300,00. 

Neste caso, na hora de gerar a sua guia de contribuição, você deve preencher o campo “competência” obedecendo à seguinte ordem, veja a seguir: 

  • 1º trimestre: janeiro, fevereiro e março: adicionar como competência março na GPS.
  • 2º trimestre: abril, maio e junho: adicionar como competência junho na GPS.
  • 3º trimestre: julho, agosto e setembro: adicionar como competência setembro na GPS.
  • 4º trimestre: outubro, novembro e dezembro: adicionar como competência dezembro na GPS.

Caso você não contribua com um salário-mínimo, o pagamento deve ser mensal. De qualquer maneira, tanto os que pagam trimestral, quanto aqueles que pagam mensalmente, devem seguir o passo a passo para gerar o Guia da Previdência Social (GPS), como veremos a seguir. 

Como emitir o Guia da Previdência Social (GPS)? 

Agora que você já sabe o que o GPS, como deve ser feito o pagamento, quem deve emitir e todas as exceções sobre o Guia da Previdência Social, é hora de desvendar como emitir o GPS. 

Emitir o GPS é algo muito mais simples do que parece e pode ser feito, até mesmo, de forma online. Siga o passo a passo e entenda melhor como emitir o GPS online: 

Passo 1: Acesse o endereço eletrônico da Receita Federal

Passo 2: Feito isso, vai ser necessário selecionar o módulo no qual você se insese. Isto é, você deve seguir de acordo com a sua data de filiação do INSS. se foi antes de 29/11/1999 ou depois 

Passo 3: Após o passo 2, é preciso informar o seu número do NIT, PIS ou PASEP.

Passo 4: Após também informar algumas informações pessoais, basta verificar se elas estão corretas e clicar em “confirmar”

Passo 5: No quinto passo, você deve incluir a competência que deseja pagar, como já falamos acima, e o salário da contribuição no qual será feito o recolhimento do valor. 

Passo 6: Depois disso, caso seu pagamento seja de forma trimestral, você deve selecionar o código de pagamento e clicar em “Confirmar”. Vale lembrar que o pagamento trimestral é uma exceção para pessoas que contribuem com mais de um salário. 

Passo 7: Por fim, basta selecionar as competências e clicar em “Gerar GPS”. Assim sendo, será gerado um documento em pdf que você pode imprimir ou, simplesmente, copiar o código para pagar pela internet. 

Em qual dia do mês devo pagar? 

Essa é uma pergunta importante que, assim como todas as regras, possui suas exceções. Mas, para a regra geral do pagamento mensal, o pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao mês que se refere à contribuição. 

Isto é, se eu quero pagar o mês de agosto, então devo efetuar o pagamento até, no máximo, o dia 15 de setembro. E assim por diante. 

Agora vejamos algumas exceções: 

Empregado doméstico:

No caso do empregado doméstico, a responsabilidade do recolhimento do pagamento da contribuição do GPS é do empregador. Por isso, este pagamento deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 

Por exemplo: se deseja pagar o recolhimento do mês de fevereiro, o empregador deve pagar o GPS até o dia 7 de março. 

Pagamento trimestral

Por fim, no caso do recolhimento trimestral o pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte do fim de cada trimestre. .

Exemplificando,  para que haja o recolhimento do primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março) – o pagamento deve ser feito até o dia 15 de abril. 

E se eu atrasar o pagamento da GPS?

São poucos os contribuintes que podem realizar o pagamento em atraso. 

Assim sendo, somente os segurados facultativos e os contribuintes individuais possuem esse direito. No entanto, sob algumas condições: 

No caso do segurado facultativo, o INSS só pode ser pago se estiver em atraso por menos de 6 meses.

Já no caso do contribuinte individual, eles podem pagar o INSS em atraso em qualquer tempo. No entanto, se o atraso for superior a 5 anos, é necessário comprovar que você estava exercendo trabalho remunerado na época.

Agora que você já sabe como emitir seu GPS e todas as informações adicionais, basta realizar sua contribuição mensalmente e ter direito aos benefícios do INSS.