Conta de luz sempre muito alta? Veja como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica! - O Mais Curioso do Mundo
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Conta de luz sempre muito alta? Veja como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica!

A cada dia que passa a inflação só aumenta e com isso o preço de tudo ao nosso redor, mas e se eu te disser que é possível receber um desconto de até 65% na sua conta de energia? Se interessou, não é? Então continua na leitura para descobrir mais sobre essa oportunidade!

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Conta de luz sempre muito alta? Veja como solicitar a tarifa social de energia

O que é?

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A Tarifa Social de Energia Elétrica ou como também é conhecida TSEE foi criada em 26 de abril de 2002 pela Lei n° 10.438. Através dela, são concedidos descontos para certos consumidores que se enquadram na categoria de Subclasse Residencial Baixa Renda.

Esses consumidores recebem o benefício da isenção do custeio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e também do custeio de outros programas como o PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).

Além das isenções mencionadas, no valor restante da conta, são aplicados os descontos, de forma cumulativa, seguindo a tabela a seguir:

Consumo mensal de energia elétricaDescontoTarifa para aplicação da redução
de 0 a 30 kWh65%B1 subclasse baixa renda
de 31 kWh a 100 kWh40%
de 101 kWh a 220 kWh10%
a partir de 221 kWh0%

 

Quem possui direito a esse benefício?

Bom, de uma forma resumida, esse benefício se estende mais comumente para pessoas que possuem uma renda baixa o suficiente em que o valor da conta de energia se torna uma carga insustentável e para pessoas que por motivos de saúde dependem grandemente da utilização de energia. Veja a seguir mais detalhadamente o que é necessário para ter acesso ao programa:

Para ter direito aos descontos da Tarifa Social, você deverá preencher um dos seguintes requisitos:

Ter a sua família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, Cadastro Único, sendo a renda familiar mensal per capita inferior ou igual a 50% de um salário mínimo nacional;

Ser Idoso com 65 anos ou mais ou ser portador de deficiência, que recebam o BPC (Beneficio Prestação Continuada) da Assistência Social;

Ter família inscrita no Cadastro Único e com renda mensal de até 3 salários mínimos, onde haja um portador de doença ou deficiência (qualquer que seja ela) em que tratamento, procedimentos médicos ou terapêuticos necessitem do uso continuo de aparelhos ou instrumentos que demandem a utilização de energia elétrica para o seu funcionamento.

 

Como posso solicitar o benefício?

Para que seja solicitado o desconto, um dos integrantes da família deve entrar em contato com a sua distribuidora de energia elétrica e requisitar que a sua unidade ou mais popularmente, seu contador, seja enquadrado na subclasse residencial baixa renda. Para isso, será preciso informar os seguintes dados:

  • O Nome do solicitante;
  • O CPF e/ou Carteira de Identidade (Em caso de inexistência destes, algum outro documento oficial com foto);
  • O Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Também será necessário o número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício;
  •  E em casos de famílias em uso continuo de aparelhos, apresentar um relatório e atestado autenticados por um profissional médico.

Após isso, a distribuidora deverá efetuar uma consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para que possa fazer uma verificação das informações fornecidas, sendo que a última atualização cadastral deverá ter ocorrido até no máximo dois anos.

Em caso de outras dúvidas ou informações mais especificas você pode consultar a sua distribuidora local ou até mesmo a ANEEL, através do telefone 167.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é para muitas famílias uma mão amiga que ajuda a manter o controle financeiro durante momentos de dificuldade. Se após essa leitura você acha que a sua família se enquadra em um dos requisitos necessários, não perca tempo e solicite esse benefício você também, é o seu direito!

Para mais informações a respeito de como se registrar no no Cadastro Único, não hesite e entre em contato com a sua prefeitura local, ou simplesmente acesse o site do Ministério da Cidadania no seguinte link: https://cidadania.gov.br/ .

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